Tributos e Encargos

Regulatórios

    ​​​​​​Tributos​

    Mais do que a demonstração e o custo do consumo de energia elétrica em um determinado mês, a conta da Energisa traz para o cliente informações sobre tributos federais, estaduais e municipais associados ao fornecimento de energia elétrica – insumos essenciais para que o Governo possa investir em ações de desenvolvimento social, urbano e econômico.

    A conta de energia elétrica também é um meio para arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública pelas Prefeituras que efetuam essa cobrança e mantém convênio com a Energisa. Neste arranjo, que está previsto por lei, a Energisa apenas recolhe e repassa os valores arrecadados às autoridades competentes pela sua cobrança.

    ​​​​​​Tributos​ Federais

    O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são cobrados pela União e direcionados a programas sociais do Governo Federal.  A alíquota média desses tributos varia de acordo com o volume de créditos apurados mensalmente pelas concessionárias e com o PIS e a COFINS pagos sobre custos e despesas no mesmo período, tais como a energia adquirida para revenda ao consumidor.

    Como é calculado o PIS/COFINS?

    As alíquotas apuradas são utilizadas conforme tabela estabelecida:

    Mês de referência Mês de atualização das alíquotas
    Janeiro Março
    Fevereiro Abril
    Março Maio
    Abril Junho
    Maio Julho
    Junho Agosto
    Mês de referência Mês de atualização das alíquotas
    Julho Setembro
    Agosto Outubro
    Setembro Novembro
    Outubro Dezembro
    Novembro Janeiro
    Dezembro Fevereir
    Mês de referência Mês de atualização das alíquotas

    Janeiro

    Março

    Fevereiro

    Abril

    Março

    Maio

    Abril

    Junho

    Maio

    Julho

    Junho

    Agosto

    Mês de referência Mês de atualização das alíquotas

    Julho

    Setembro

    Agosto

    Outubro

    Setembro

    Novembro

    Outubro

    Dezembro

    Novembro

    Janeiro

    Dezembro

    Fevereiro

    PIS CONFINS:

    ANO MÊS ALÍQUOTA DE PIS ALÍQUOTA CONFINS
    2024

    NOVEMBRO

    0,67

    3,07

    2024

    OUTUBRO

    0,67

    3,07

    2024

    SETEMBRO

    0,67

    3,07

    2024

    AGOSTO

    0,67

    3,07

    2024

    JULHO

    0,67

    3,07

    2024

    JUNHO

    0,67

    3,07

    2024

    MAIO

    0,67

    3,07

    2024

    ABRIL

    0,67

    3,07

    2024

    MARÇO

    0,67

    3,07

    2024

    FEVEREIRO

    0,67

    3,07

    2024

    JANEIRO

    0,67

    3,07

    2023

    DEZEMBRO

    0,68

    3,12

    ANO MÊS ALÍQUOTA DE PIS ALÍQUOTA CONFINS
    2024

    NOVEMBRO

    0,67

    3,07

    2024

    OUTUBRO

    0,67

    3,07

    2024

    SETEMBRO

    0,67

    3,07

    2024

    AGOSTO

    0,67

    3,07

    2024

    JULHO

    0,67

    3,07

    2024

    JUNHO

    0,67

    3,07

    2024

    MAIO

    0,67

    3,07

    2024

    ABRIL

    0,67

    3,07

    2024

    MARÇO

    0,67

    3,07

    2024

    FEVEREIRO

    0,67

    3,07

    2024

    JANEIRO

    0,67

    3,07

    2023

    DEZEMBRO

    0,68

    3,12

    ​​​​​​Tributo​ Estadual

    Previsto no artigo 155 da Constituição Federal de 1988, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é regulamentado pelo código tributário de cada estado e, portanto, estabelecido em lei pelas casas legislativas. Para fins tributários, a energia elétrica é considerada mercadoria e a Energisa tem a obrigação de cobrar o ICMS em sua fatura e repassá-lo integralmente ao Governo Estadual.

    A partir de 01 de janeiro de 2020, entra em vigor novo decreto do Governo Estadual nº273/2019, que regulamenta mudanças na aplicação do ICMS em Mato Grosso. As principais alterações estão nas faixas de consumo mais baixas da classe residencial, na classe rural e na Iluminação Pública.

    Com as novas alíquotas definidas pelo Poder Estadual, a cobrança do ICMS na conta de energia passa a ser recolhida de acordo com a tabela abaixo:​​

    CLASSE FAIXA (KWH) ALÍQUOTA
    Demais Classes - MG

    Todas

    18%

    Demais Classes - PR

    Todas

    18%

    Demais Classes - SP

    Todas

    18%

    Pode Público Estadual - PR

    Todas

    Isento

    Poder Público Estadual - MG

    Todas

    Isento

    Poder Público Estadual - SP

    Todas

    Isento

    Residencial - PR

    Até 30 KWH

    Isento

    Acima de 30 KWH

    18%

    Residencial - SP

    Até 90 KWH

    Isento

    De 91 a 200 KWH

    12%

    Acima de 200 KWH

    18%

    Residencial Baixa Renda - MG

    Até 3KWH diário

    Isento

    CLASSE FAIXA (KWH) ALÍQUOTA
    Demais Classes - MG

    Todas

    18%

    Demais Classes - PR

    Todas

    18%

    Demais Classes - SP

    Todas

    18%

    Pode Público Estadual - PR

    Todas

    Isento

    Poder Público Estadual - MG

    Todas

    Isento

    Poder Público Estadual - SP

    Todas

    Isento

    Residencial - PR

    Até 30 KWH

    Isento

    Acima de 30 KWH

    18%

    Residencial - SP

    Até 90 KWH

    Isento

    De 91 a 200 KWH

    12%

    Acima de 200 KWH

    18%

    Residencial Baixa Renda - MG

    Até 3KWH diário

    Isento

    ​​​​​​Tributo Municipal

    De acordo com o artigo 149-A da Constituição Federal de 1988, os municípios têm a competência de dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, à forma de cobrança e a base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública. É atribuída ao Poder Público Municipal toda e qualquer responsabilidade pela operacionalização e manutenção das instalações de iluminação pública.

    A Energisa apenas arrecada e repassa a Contribuição de Iluminação Pública às Prefeituras conveniadas.​

    Encargos Moratórios
    Multa, Juros de Mora e Atualização Monetária

    São encargos cobrados na fatura de energia elétrica quando a mesma for paga após a data de vencimento, ou seja, com atraso. Ocorrendo vencimentos aos sábados, domingos e feriados, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente sem incidência de multa, juros de mora e atualização monetária.

    Percentuais cobrados:

    • Por isso, para nós, inovação é:

    • Multa: 2% ao mês.
    • Juros de mora: 1% ao mês calculados pro rata die.
    • Atualização monetária: com base na variação do IGP-M.

    • A multa e os juros de mora incidem sobre o valor total da fatura, excetuando-se:  
    1. A contribuição de iluminação pública – CIP, a qual se sujeita às multas, atualizações e juros de mora estabelecidos na legislação específica
    2. Os valores relativos às contribuições ou doações de interesse social; e
    3. As multas e juros de períodos anteriores.