Tarifas de Ultrapassagem

A Tarifa de Ultrapassagem é cobrada quando o consumo de energia (demanda medida) ultrapassa a demanda contratada pela empresa junto à concessionária de energia elétrica.

Ela é aplicada quando os montantes de demanda de potência ativa ou de uso do sistema de distribuição (MUSD) excedem os valores contratados conforme o grupo tarifário abaixo:

  • Exportador ou importador e para demanda contratada de injeção de consumidor e de gerador: 1% (um por cento).
  • Demanda contratada de consumo de consumidor e de gerador: 5% (cinco por cento).
  • Outra distribuidora conectada: 10% (dez por cento).

A Tarifa de Ultrapassagem é cobrada quando o consumo de energia (demanda medida) ultrapassa a demanda contratada pela empresa junto à concessionária de energia elétrica.

Ela é aplicada quando os montantes de demanda de potência ativa ou de uso do sistema de distribuição (MUSD) excedem os valores contratados conforme o grupo tarifário abaixo:

  • Exportador ou importador e para demanda contratada de injeção de consumidor e de gerador: 1% (um por cento).
  • Demanda contratada de consumo de consumidor e de gerador: 5% (cinco por cento).
  • Outra distribuidora conectada: 10% (dez por cento).

ATENÇÃO!

Não existe limite de tolerância para a demanda medida que exceder a contratada, ou seja, será faturado como demanda de ultrapassagem todo o montante que ultrapassar a demanda contratada.

Como é calculada a tarifa de ultrapassagem?

A Tarifa de Ultrapassagem corresponde a 02 (duas) vezes o valor da Tarifa de Demanda.

A parcela de ultrapassagem é calculada multiplicando a Tarifa de Ultrapassagem pelo valor da demanda medida que supera a demanda contratada. 

 

 

ATENÇÃO!

Não existe limite de tolerância para a demanda medida que exceder a contratada, ou seja, será faturado como demanda de ultrapassagem todo o montante que ultrapassar a demanda contratada.

 

Como é calculada a tarifa de ultrapassagem?
A Tarifa de Ultrapassagem corresponde a 02 (duas) vezes o valor da Tarifa de Demanda.
A parcela de ultrapassagem é calculada multiplicando a Tarifa de Ultrapassagem pelo valor da demanda medida que supera a demanda contratada.

Parcela de Ultrapassagem = Tarifa de Ultrapassagem x (Demanda Medida - Demanda Contratada)

 

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