Mudança de Demanda Contratada

A alteração de demanda contratada pode ser solicitada pelo cliente quando a parcela de energia medida for superior ou inferior à da demanda contratada.
 

O cliente pode solicitar a alteração de demanda contratada caso perceba que a demanda medida está acima ou abaixo da demanda contratada.

Quando solicitar a redução de demanda?

  • A solicitação de redução de demanda deve ser realizada com antecedência mínima de 90 dias para o cliente do subgrupo AS ou A4 ou de 180 dias para os demais usuários.
  • É permitida apenas uma redução de demanda a cada 12 meses, conforme o artigo 155 da Resolução nº 1000/21 da ANEEL, exceto quando o cliente adotar medidas de conservação visando à eficiência e uso racional da energia elétrica, comprovadas pela Energisa.

Quando solicitar o aumento de demanda?

  • O aumento de demanda está condicionado à avaliação técnica da Energisa.
  • Em caso de tensão secundária ou tensão primária de distribuição inferior a 69 kV, a concessionária terá o prazo de 15 dias nos casos sem obra e 30 dias com obras, contados da data do pedido de fornecimento ou alteração de demanda, para elaborar estudos, orçamentos, projetos e informar ao interessado, por escrito, o prazo para a conclusão das obras de distribuição destinadas ao seu atendimento, bem com a eventual necessidade de participação financeira.
  • Tratando-se de tensão primária de distribuição superior a 69 kv, o prazo é de 45 dias.

Quando solicitar a redução de demanda?

  • A solicitação de redução de demanda deve ser realizada com antecedência mínima de 90 dias para o consumidor do subgrupo AS ou A4 ou 180 dias para os demais usuários.
  • É permitida apenas uma redução de demanda a cada 12 meses, conforme o artigo 155 da Resolução nº 1000/21 da ANEEL, exceto quando o cliente adotar medidas de conservação visando à eficiência e uso racional de energia elétrica, comprovadas pela Energisa.

Quando solicitar o aumento de demanda?

  • O aumento de demanda está condicionado à avaliação técnica da Energisa.
  • Tratando-se de tensão secundária ou tensão primária de distribuição inferior a 69 kV, a concessionária terá o prazo de 15 dias nos casos sem obra e 30 dias com obras, contados da data do pedido de fornecimento ou alteração de demanda, para elaborar estudos, orçamentos, projetos e informar ao interessado, por escrito, o prazo para a conclusão das obras de distribuição destinadas ao seu atendimento, bem com a eventual necessidade de participação financeira.
  • Tratando-se de tensão primária de distribuição superior a 69 kv, o prazo é de 45 dias.

Atenção:

O atendimento da solicitação de alteração de demanda está condicionado à análise do gestor de sua conta. Acesse o portal de Grandes Clientes e solicite!


Atenção:

O atendimento da solicitação de alteração de demanda está condicionado à análise do gestor de sua conta. Acesse o portal de Grandes Clientes e solicite!