Geração Distribuída

​​O consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e, inclusive, fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. 

Trata-se da micro e minigeração distribuída de energia elétrica, com inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade.

Qual é a diferença entre microgeração distribuída e minigeração distribuída?

MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA

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MINIGERAÇÃO DISTRIBUIDA

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A microgeração distribuída é uma central geradora de energia elétrica que utiliza cogeração qualificada ou fontes renováveis, conforme Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022, com potência instalada, em corrente alternada, menor ou igual a 75 kW e que esteja conectada à rede de distribuição de energia elétrica por meio de unidade consumidora.

A minigeração distribuída é uma central geradora de energia elétrica renovável ou de cogeração qualificada, conforme Resolução Normativa no 1.031 de 26 de julho de 2022, conectada na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de unidade consumidora, que possua potência instalada em corrente alternada maior que 75 kW e menor ou igual a:

  •  5 MW para as centrais geradoras de fontes despacháveis;
  • 3 MW para as demais fontes não enquadradas como centrais geradoras de fontes despacháveis; ou
  •  5 MW para unidades consumidoras já conectadas em 7 de janeiro de 2022 ou que protocolarem solicitação de orçamento de conexão, nos termos da Seção IX do Capítulo II do Título I, até 7 de janeiro de 2023, independentemente do enquadramento como centrais geradoras de fontes despacháveis.

Como solicitar acesso a sistemas de micro e minigeração distribuída?

Para instalação de sistemas de micro e minigeração distribuída dentro das características mencionadas, é fundamental que se conheça e atenda as exigências descritas em nossas normas de distribuição unificadas específicas, são elas:

NDU 013 - CRITÉRIOS PARA CONEXÃO DE ACESSANTES DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA - CONEXÃO EM BAIXA TENSÃO;

NDU 015 - CRITÉRIOS PARA CONEXÃO DE ACESSANTES DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA - CONEXÃO EM MÉDIA TENSÃO.

Toda solicitação deve ser realizada através de nosso site, acessando a área da Agência Virtual -> Solicitações -> Solicitar Projeto Elétrico. Preencher as informações solicitadas, anexar os documentos pertinentes e enviar.

Sistema de Compensação

O Sistema de Compensação de Energia Elétrica permite que a energia excedente gerada pela unidade consumidora com micro ou minigeração seja injetada na rede da distribuidora, a qual funcionará como uma bateria, armazenando esse excedente.

Quando a energia injetada na rede for maior que a consumida, o consumidor receberá um crédito em energia (kWh) a ser utilizado para abater o consumo em outro posto tarifário (para consumidores com tarifa horária) ou na fatura dos meses subsequentes. Os créditos de energia gerados continuam válidos por 60 meses.

Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar esses créditos em outras unidades previamente cadastradas dentro da mesma área de concessão e caracterizada como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (condomínios), em local diferente do ponto de consumo, definidas da seguinte forma:

Sistema de Compensação

O Sistema de Compensação de Energia Elétrica permite que a energia excedente gerada pela unidade consumidora com micro ou minigeração seja injetada na rede da distribuidora, a qual funcionará como uma bateria, armazenando esse excedente.

Quando a energia injetada na rede for maior que a consumida, o consumidor receberá um crédito em energia (kWh) a ser utilizado para abater o consumo em outro posto tarifário (para consumidores com tarifa horária) ou na fatura dos meses subsequentes. Os créditos de energia gerados continuam válidos por 60 meses.

Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar esses créditos em outras unidades previamente cadastradas dentro da mesma área de concessão e caracterizada como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (condomínios), em local diferente do ponto de consumo, definidas da seguinte forma:

  • Geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada
     
  • Autoconsumo remoto: caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada
     
  • Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (condomínios): caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento. Importante ressaltar que, para unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja superior ao consumo, será devido o pagamento referente ao custo de disponibilidade – valor em reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico). De forma análoga, para os consumidores conectados em alta tensão (grupo A) será devida apenas a parcela da fatura correspondente à demanda contratada.

Importante ressaltar que, para unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja superior ao consumo, será devido o pagamento referente ao custo de disponibilidade – valor em reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico). De forma análoga, para os consumidores conectados em alta tensão (grupo A) será devida apenas a parcela da fatura correspondente à demanda contratada.

Qual é a documentação necessária para o pedido de ligação?

 

A solicitação de pedidos de ligação de microgeração e minigeração é formalizada por meio de formulário específico a ser encaminhado obrigatoriamente à Energisa pelo usuário, que se propõe a interligar sistemas de MMGD ao sistema de distribuição. O formulário reúne as informações técnicas e básicas necessárias para os estudos pertinentes ao acesso, bem como os dados que serão enviados à ANEEL para fins de registro da unidade de geração, conforme REH 3.171/2023.

O formulário, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico e/ou titular da Unidade Consumidora, com o restante da documentação do projeto, deverá ser entregue por meio eletrônico, através do portal de projetos elétricos presente no site da Energisa.

O formulário de orçamento de conexão está disponível no site de normas técnicas e nas Normas Técnicas, NDU 013 e NDU 015.

Acesse as Normas de Referência

Modelos

Para auxiliar na elaboração do projeto, abaixo seguem modelos à serem utilizados