Tarifa Social

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Conheça mais sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica e saiba se você tem direito ao benefício

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica? 

A Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE, mais conhecida como Baixa Renda, é um benefício criado e subsidiado pelo Governo Federal, que concede descontos na tarifa de energia elétrica para famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês. 

O benefício é válido apenas para consumidores residenciais. 

Quem pode ser beneficiado?

- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capita (renda total da família dividida pela quantidade de moradores da unidade) menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

Em 2025, o meio salário mínimo nacional vigente é de R$759,00

- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC. 

Criado pela Lei nº 8.742/93, o BPC prevê o repasse mensal de um salário-mínimo às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais, que não possuem meios de prover o próprio sustento ou nem de tê-lo provido por sua família.

- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, também chamado de eletrodependente.

Como obter o desconto? 

Caso se enquadre nos critérios, você deve solicitar o benefício em nossos canais oficiais de atendimento.

- Cadastro: quando o cliente solicita o cadastramento pela primeira vez;

- Transferência: o cliente já possui o cadastro como família de baixa renda em uma unidade consumidora e realiza a transferência do benefício para outra unidade consumidora;

- Recadastramento: nova solicitação de cadastro, em virtude da ocorrência de perda da classificação de baixa renda, conforme os critérios e a manutenção da atualização cadastral. Para recadastrar, será necessário realizar a Atualização Cadastral no CRAS/Cadastro Único ou Averiguação Cadastral, que é feita pelo cruzamento dos dados via MDS/ANEEL, onde se verifica se o cliente mantém ou deixou de atender aos critérios elegíveis para ser considerado de baixa renda.

​​Para viabilizar os descontos da Tarifa Social, a classe residencial foi dividida nas seguintes subclasses: 

Residencial; 

Residencial baixa renda;

Residencial baixa renda indígena;

Residencial baixa renda quilombola;  

Residencial baixa renda benefício de prestação continuada da assistência social – BPC.

​Baixa Renda Convencional e Baixa Renda BPC

PARCELA DE CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO
Menor ou igual a 30 KWh 65%
Maior que 30 KWh e menor ou igual a 100 KWh 40%
Maior que 100 KWh e menor ou igual a 220 KWH 10%
MAIOR QUE 220 KWH 0%

Baixa Renda Indígena e Baixa Renda Quilombola​

PARCELA DE CONSUMO MENSAL  PERCENTUAL DE DESCONTO
Menor ou igual a 50 KWh 100%
Maior que 50 KWh e menor ou igual a 100 KWh 40%
Maior que 100 KWh e menor ou igual a 220 KWH 10%
MAIOR QUE 220 KWH 0%

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE, mais conhecida como Baixa Renda, é um benefício criado e subsidiado pelo Governo Federal que concede descontos na tarifa de energia elétrica para famílias com consumo até o limite de 220 kilowatts/hora (kWh) por mês. 

O benefício é válido apenas para consumidores residenciais.

Quem pode ser beneficiado?

- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capita (renda total da família dividida pela quantidade de moradores da unidade) menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

Em 2025, o meio salário mínimo nacional vigente é de R$ 759,00.

- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.

Criado pela Lei nº 8.742/93, o BPC prevê o repasse mensal de um salário mínimo às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais, que não possuem meios de prover o próprio sustento ou nem de tê-lo provido por sua família.

- Família inscrita no Cadastro Único, com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, também chamado de eletrodependente.

Como obter o desconto?

Caso se enquadre nos critérios, você deve solicitar o benefício em nossos canais oficiais ed atendimento.

- Cadastro: quando o cliente solicita o cadastramento pela primeira vez;

- Transferência: quando o cliente já possui o cadastro como família de baixa renda em uma unidade consumidora e realiza a transferência do benefício para outra unidade consumidora;

- Recadastramento: nova solicitação de cadastro, em virtude da ocorrência de perda da classificação de baixa renda, conforme os critérios e a manutenção da atualização cadastral. Para recadastrar, será necessário realizar a Atualização Cadastral no CRAS/Cadastro Único ou Averiguação Cadastral, que é feita pelo cruzamento dos dados via MDS/ANEEL onde se verifica se o cliente mantém ou deixou de atender aos critérios elegíveis para ser considerado de baixa renda.

​​Para viabilizar os descontos da Tarifa Social, a classe residencial foi dividida nas seguintes subclasses:

Residencial;

Residencial baixa renda;

Residencial baixa renda indígena;

Residencial baixa renda quilombola; 

Residencial baixa renda benefício de prestação continuada da assistência social – BPC.

 

​Baixa Renda Convencional e Baixa Renda BPC 

PARCELA DE CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO
Menor ou igual a 30 KWh 65%
Maior que 30 KWh e menor ou igual a 100 KWh 40%
Maior que 100 KWh e menor ou igual a 220 KWH 10%
MAIOR QUE 220 KWH 0%

Baixa Renda Indígena e Baixa Renda Quilombola​

PARCELA DE CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO
Menor ou igual a 50 KWh 100% 
Maior que 50 KWh e menor ou igual a 100 KWh 40%
Maior que 100 KWh e menor ou igual a 220 KWH 10%
MAIOR QUE 220 KWH 0%

Dúvidas Frequentes

    • Residencial Baixa Renda:  

      RG ou outro documento oficial com foto. Se indígena, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); 

      CPF; 

      Código da Unidade Consumidora que será beneficiada; 

      NIS - Número de Identificação Social: registro que está vinculado aos cidadãos que recebem ou não benefícios sociais criados pelo Governo Federal (é composto por uma sequência numérica de 11 dígitos); 

      Número do benefício, quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC; 

      Telefone para contato, se houver.

    • Residencial Baixa Renda/Eletrodependente: 

      Além da documentação do item anterior, apresentar relatório ou atestado subscrito por profissional médico para certificar a situação clínica do morador portador da doença ou da deficiência, contendo as seguintes informações: 

      Previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID; 

      Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina – CRM; 

      Descrição dos aparelhos, dos equipamentos ou dos instrumentos utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; 

      Número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento; 

      Endereço da Unidade Consumidora; e Número da Identificação Social - NIS. 

      NOTA: Nos casos em que o profissional médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado, o relatório e atestado devem ser homologados pela Secretaria Municipal de Saúde.

    Sim. Para não perder esse benefício, o cliente deverá manter seu cadastro ativo e com os dados atualizados na secretaria de Assistência Social da sua cidade. 

    Se você recebeu uma carta da Energisa junto com a sua fatura, solicitando a atualização do seu cadastro, fique atento e entre em contato conosco, por meio dos nossos canais de atendimento. Para continuidade do desconto na tarifa de energia elétrica, os consumidores que receberem comunicado, deverão realizar o recadastramento. 

    É importante mencionar que apenas a atualização cadastral não assegura o benefício. É preciso se manter dentro dos critérios do programa.

    A revisão cadastral de clientes baixa renda ocorre mensalmente, conforme dados encaminhados pela ANEEL. 

    Outras informações:

    Para mais informações, entre em contato com nossos Canais​ de Atendimento ou saiba mais em nossa Central de Ajuda

    Outras informações:

    Para mais informações, entre em contato com nossos Canais​ de Atendimento ou saiba mais em nossa Central de Ajuda.