Geração Distribuída

Como funciona a geração distribuída de energia solar? 

​​A “geração distribuída” é um modelo de produção de energia elétrica através de painéis solares, instalados junto à unidade consumidora ou em uma usina solar. Esse conceito se divide em dois tipos principais: microgeração distribuída e minigeração distribuída.

A microgeração distribuída é a nomenclatura técnica para a geração de com capacidade de até 75 kW, nas proximidades da unidade consumidora, seja residencial ou comercial. Já a minigeração distribuída tem capacidade entre 75 kW e 5 MW. As duas modalidades podem ser realizadas por sistemas fotovoltaicos, e a energia gerada serve para abastecer a própria unidade, seja residencial ou comercial.

A energia gerada pelos painéis solares, quando não utilizada, é injetada na rede da distribuidora e pode ser utilizada para compensar aquela energia que foi consumida em outras unidades consumidoras vinculadas.  Nesse modelo, pessoas ou empresas podem formar consórcios ou cooperativas para operar e administrar uma central geradora. 

Como funciona a geração distribuída de energia solar? 

​​A “geração distribuída” é um modelo de produção de energia elétrica através de painéis solares, instalados junto à unidade consumidora ou em uma usina solar. Esse conceito se divide em dois tipos principais: microgeração distribuída e minigeração distribuída.

A microgeração distribuída é a nomenclatura técnica para a geração de com capacidade de até 75 kW, nas proximidades da unidade consumidora, seja residencial ou comercial. Já a minigeração distribuída tem capacidade entre 75 kW e 5 MW. As duas modalidades podem ser realizadas por sistemas fotovoltaicos, e a energia gerada serve para abastecer a própria unidade, seja residencial ou comercial.

A energia gerada pelos painéis solares, quando não utilizada, é injetada na rede da distribuidora e pode ser utilizada para compensar aquela energia que foi consumida em outras unidades consumidoras vinculadas.  Nesse modelo, pessoas ou empresas podem formar consórcios ou cooperativas para operar e administrar uma central geradora. 

 

       

Vantagens da geração distribuída de energia na modalidade compartilhada 

 

A geração distribuída de energia compartilhada oferece praticidade e economia, pois elimina a necessidade de que um único consumidor precise adquirir, instalar e cuidar da manutenção de painéis solares na sua residência ou comércio. Por meio dessa solução, os consumidores se reúnem e compartilham entre si os custos de instalação e manutenção de uma usina solar que beneficiará a todos.

A modalidade é oferecida pelo Grupo Energisa, através da (re)energisa, marca de soluções energéticas sustentáveis que atua também no mercado livre de energia.

 

Vantagens da geração distribuída de energia na modalidade compartilhada

A geração distribuída de energia compartilhada oferece praticidade e economia, pois elimina a necessidade de que um único consumidor precise adquirir, instalar e cuidar da manutenção de painéis solares na sua residência ou comércio. Por meio dessa solução, os consumidores se reúnem e compartilham entre si os custos de instalação e manutenção de uma usina solar que beneficiará a todos.

A modalidade é oferecida pelo Grupo Energisa, através da (re)energisa, marca de soluções energéticas sustentáveis que atua também no mercado livre de energia. 

Se interessou em fazer parte de sistema de compartilhamento de energia solar? 

Entre em contato com a (re)energisa e descubra como reduzir seus custos com energia elétrica, sem precisar instalar placas solares no seu telhado e com a segurança que só um Grupo com 120 anos de história pode oferecer. 

Simule sua Economia

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Como funciona o Sistema de Compensação? 

​​O Sistema de Compensação de Energia Elétrica permite que sistemas de micro ou minigeração gerem energia e, quando essa energia não é usada no próprio local em que gerada, ocorra a sua injeção na rede elétrica da distribuidora local, para compensação futura na mesma unidade consumidora em que foi gerada ou ainda em outras unidades consumidoras distantes, mas relacionadas. Quando a energia injetada for superior ao consumo da mesma unidade ou das demais unidades consumidoras relacionadas, o(s) consumidor(es) recebe(m) créditos de energia (kWh), que podem ser usados para abater o consumo de energia elétrica das próximas faturas. Esses créditos têm validade de 60 meses.

Os créditos de energia podem ser utilizados tanto pelas unidades consumidoras que estão junto aos sistemas de micro ou minigeração distribuída quanto pelas unidades consumidoras distantes, desde que dentro da mesma área de concessão e desde que se enquadrem nos requisitos para participação no Sistema de Compensação de Energia Elétrica por alguma das modalidades como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou geração para empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras (como condomínios).

 No caso de unidades conectadas em baixa tensão (grupo B), mesmo com um consumo menor que a energia injetada, há custos de disponibilidade (30 kWh para monofásico, 50 kWh para bifásico e 100 kWh para trifásico). Para consumidores de alta tensão (grupo A), é cobrada a parte da fatura correspondente à demanda contratada. 

Como funciona o Sistema de Compensação? 

​​O Sistema de Compensação de Energia Elétrica permite que sistemas de micro ou minigeração gerem energia e, quando essa energia não é usada no próprio local em que gerada, ocorra a sua injeção na rede elétrica da distribuidora local, para compensação futura na mesma unidade consumidora em que foi gerada ou ainda em outras unidades consumidoras distantes, mas relacionadas. Quando a energia injetada for superior ao consumo da mesma unidade ou das demais unidades consumidoras relacionadas, o(s) consumidor(es) recebe(m) créditos de energia (kWh), que podem ser usados para abater o consumo de energia elétrica das próximas faturas. Esses créditos têm validade de 60 meses.

Os créditos de energia podem ser utilizados tanto pelas unidades consumidoras que estão junto aos sistemas de micro ou minigeração distribuída quanto pelas unidades consumidoras distantes, desde que dentro da mesma área de concessão e desde que se enquadrem nos requisitos para participação no Sistema de Compensação de Energia Elétrica por alguma das modalidades como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou geração para empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras (como condomínios).

 No caso de unidades conectadas em baixa tensão (grupo B), mesmo com um consumo menor que a energia injetada, há custos de disponibilidade (30 kWh para monofásico, 50 kWh para bifásico e 100 kWh para trifásico). Para consumidores de alta tensão (grupo A), é cobrada a parte da fatura correspondente à demanda contratada. 

O que é necessário para instalar sistemas 
de microgeração e minigeração distribuída? 


A solicitação de ligação de microgeração ou minigeração deve ser formalizada por meio de um formulário específico enviado à Energisa. Esse formulário reúne informações técnicas e básicas essenciais para os estudos de acesso e os dados que serão enviados à ANEEL, conforme a Resolução REH 3.171/2023. 

O formulário, preenchido e assinado pelo responsável técnico e/ou titular da Unidade Consumidora, juntamente com a documentação do projeto, deve ser enviado eletronicamente pelo portal de projetos elétricos do site da Energisa. 
O formulário de orçamento de conexão está disponível nas normas técnicas e nas Normas Técnicas NDU 013 e NDU 015. 

Instalação
 
 

 

Para instalar sistemas de micro e minigeração distribuída, é necessário ainda atender às exigências descritas nas normas de distribuição unificadas, que são:


NDU 013: Critérios para conexão de acessantes de geração distribuída – Conexão em baixa tensão;


NDU 015: Critérios para conexão de acessantes de geração distribuída – Conexão em média tensão;

Toda solicitação deve ser feita pelo site da Energisa, acessando a área da Agência Virtual > Solicitações > Solicitar Projeto Elétrico.

O que é necessário para instalar sistemas 
de microgeração e minigeração distribuída? 


A solicitação de ligação de microgeração ou minigeração deve ser formalizada por meio de um formulário específico enviado à Energisa. Esse formulário reúne informações técnicas e básicas essenciais para os estudos de acesso e os dados que serão enviados à ANEEL, conforme a Resolução REH 3.171/2023. 

O formulário, preenchido e assinado pelo responsável técnico e/ou titular da Unidade Consumidora, juntamente com a documentação do projeto, deve ser enviado eletronicamente pelo portal de projetos elétricos do site da Energisa. 
O formulário de orçamento de conexão está disponível nas normas técnicas e nas Normas Técnicas NDU 013 e NDU 015. 

Instalação
 
 

Para instalar sistemas de micro e minigeração distribuída, é necessário ainda atender às exigências descritas nas normas de distribuição unificadas, que são:


NDU 013: Critérios para conexão de acessantes de geração distribuída – Conexão em baixa tensão;


NDU 015: Critérios para conexão de acessantes de geração distribuída – Conexão em média tensão;

Toda solicitação deve ser feita pelo site da Energisa, acessando a área da Agência Virtual > Solicitações > Solicitar Projeto Elétrico.